Não vamos deixá-los para trás

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Não vamos deixá-los para trás

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 31.08.2016 21:24 comentários
Brasil

Não vamos deixá-los para trás

Associações assinaram uma nota de apoio a Júlio Marcelo de Oliveira e Antônio Carlos d'Ávila Júnior, alvos de perseguição de petistas e sabujos inconformados com o impeachment de Dilma Rousseff.Não vamos deixá-los para trás...

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5 minutos de leitura 31.08.2016 21:24 comentários 0

Associações assinaram uma nota de apoio a Júlio Marcelo de Oliveira e Antônio Carlos d’Ávila Júnior, alvos de perseguição de petistas e sabujos inconformados com o impeachment de Dilma Rousseff.

Não vamos deixá-los para trás.

“A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e a Associação CONTAS ABERTAS vêm a público externar perplexidade com a iniciativa de alguns Senadores da República de representarem contra o Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira e o Auditor Antônio Carlos d’Ávila Júnior, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Ministério Público Federal(MPF), pedindo sua responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal, em razão de alegadas violações de seus deveres funcionais no exercício de seus cargos e nos depoimentos prestados no processo de impeachment hoje encerrado no Senado Federal.

De início convém registrar que tanto o Procurador de Contas como o Auditor de Controle Externo têm legitimidade para, de forma autônoma, representar possíveis ilegalidades à Corte de Contas e dar início a um processo de investigação, nos termos do artigo 237 do Regimento Interno do TCU. Dessa forma, demonstra-se absolutamente sem base, fantasiosae vazia a acusação de que o Auditor teria lançado mão de estratagemas com o Ministério Público para depois ele próprio atuar no caso das ‘pedaladas fiscais’.

A função do Auditor de Controle Externo no Órgão de Instrução do Tribunal de Contas da União, tal como prevista no artigo 87 da Lei nº 8.443, de 1992, é fazer investigação por meio de inspeções, auditorias, representações, diligências e demais procedimentos de fiscalização. O Auditor não é juiz, não julga a auditoria e não está sujeito às regras de impedimento e suspeição da Magistratura.

Tanto o Ministério Público de Contas como o Órgão de Instrução do TCU são incumbidos da função de investigação essencial ao exercício do controle externo, os quais devem atuar de forma articulada e em regime de colaboração nessa esfera, o que não é apenas salutar, mas necessário para a máxima efetividade do controle externo.

Da mesma forma que não há qualquer tipo de suspeição na atuação conjunta entre servidores da Polícia Federal e Procuradores da República do MPF, o Auditor pode perfeitamente atuar em colaboração com o Procurador de Contas, porque ambos exercem função de investigação no âmbito do controle externo. A colaboração técnica nesses casos vai ao encontro das diversas iniciativas de formação de redes de controle compostas por diversos órgãos e agentes públicos envolvidos na prevenção e combate à corrupção e aos desmandos com a coisa pública.

Absolutamente descabida a acusação de suspeição ou impedimento do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, porque a colaboração entre unidades técnicas do TCU e o Ministério Público de Contas é regra, não exceção. Sua atuação se deu com estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, dentro da lei, de acordo com a lei e em favor da lei.

A única manifestação do Procurador nas redes sociais sobre as contas anuais de 2014 – que não são objeto do processo de impeachment que acaba de ser julgado pelo Senado Federal – apenas registrou considerar ele muito adequado que a sociedade brasileira se aproprie da discussão sobre as contas públicas e cobre rigor dos órgãos de controle, em linha de coerência com o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que positiva a participação dos cidadãos e de instituições da sociedade no chamado controle social da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, o que nem de longe se confunde com manifestação pró-impeachment ou com atividade político-partidária.

Sem um controle externo independente, os Procuradores de Contas e os Auditores de Controle Externo não podem desempenhar suas funções de Estado e ficarão à mercê dos detentores do poder político e econômico, alvos das investigações que descortinaram operações bilionárias – conhecidas como ‘pedaladas fiscais’ que ficaram à margem das estatísticas fiscais que devem informar a todos a real situação das finanças brasileiras.

Não aceitamos a repressão contra os agentes de Estado que cumprem seu dever institucional, porque não aceitamos a interdição da verdade e a ‘vingança processual’. A democracia não pode prescindir da voz de todos.”

Brasília, 31 de agosto de 2016.

DIOGO RINGENBERG

Presidente da AMPCON

MARCELO ROCHA DO AMARAL

Presidente da AUD-TCU

LUCIENI PEREIRA

Presidente da ANTC

VALDECIR PASCOAL

Presidente da ATRICON

GIL CASTELLO BRANCO

Secretário-Geral da Associação Contas Abertas

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